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  1. FALTAS JUSTIFICADAS. A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

  2. As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

  3. O artigo 473 da CLT estabelece os direitos dos trabalhadores em relação às faltas justificadas no trabalho. Ele garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, em situações específicas previstas na legislação trabalhista brasileira.

  4. Você sabia que a CLT prevê situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do seu salário, isto é, sem desconto? A CLT, no art. 473, enumera os casos em que o empregador não pode descontar a falta do empregado. Confira alguns dos casos mais comuns e o número de faltas permitido em cada caso específico:

  5. Um dos pontos que teve mudanças na Reforma Trabalhista, foram as faltas justificadas do art. 473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11. Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas.

  6. 20 de dez. de 2023 · As faltas justificadas são aquelas ausências do local de trabalho que ocorrem por motivos reconhecidos legalmente como válidos e que, portanto, não devem acarretar descontos no salário ou outras penalidades ao empregado.

  7. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aborda as possibilidades de justificar faltas no trabalho, sendo um artigo de interesse do contratante, e, principalmente do contratado.

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