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  1. 12 de jan. de 2022 · São pessoas que possuem vínculos de parentesco indireto entre si, devido a um ancestral comum. Por exemplo, seus tios e primos. Ambos apresentam vínculo de parentesco com você, porém como nenhum deles é seu descendente ou ascendente, eles são considerados seus herdeiros colaterais.

  2. Os herdeiros colaterais são parentes do falecido que não descendem diretamente dele, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Esses herdeiros são chamados de colaterais porque estão em linhas colaterais, ao contrário dos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).

  3. A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4º grau.

  4. No Brasil, a legislação estabelece que os herdeiros colaterais são aqueles que não têm relação de parentesco direta com o falecido, ou seja, não são filhos, cônjuges ou pais. Os herdeiros colaterais são parentes mais distantes, como irmãos, tios, sobrinhos, primos e outros parentes até o quarto grau de parentesco.

  5. 8 de jan. de 2020 · Os herdeiros necessários têm direito a 50% da herança, excluindo herdeiros facultativos. O testamento é limitado a 50% com herdeiros necessários. Esta semana, veremos dois conceitos importantes para entendermos a sucessão: herdeiros legítimos e herdeiros necessários.

  6. 7 de fev. de 2024 · Caso existam descendentes, o cônjuge ou companheiro terá direito a uma parte da herança, concorrendo com os descendentes. Cabe ressaltar que, na ausência de cônjuge ou companheiro, a sucessão passará para a quarta ordem de herdeiros, que são os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc.).

  7. 20 de nov. de 2006 · Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

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