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  1. A Lei 14.811/24, de 12 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying, definindo-os como intimidação sistemática e sistemática virtual, respectivamente. A lei também altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes Hediondos.

  2. www.planalto.gov.br › 2024 › LeiL14811

    15 de jan. de 2024 · Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

  3. 15 de jan. de 2024 · A lei, aprovada pelo Congresso, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no artigo de constrangimento ilegal e prevê multa e reclusão para quem os cometer. A lei também eleva penas para outros crimes contra crianças e adolescentes e os considera hediondos.

  4. 15 de jan. de 2024 · A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

  5. 15 de jan. de 2024 · A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos: Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

  6. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13185 - Planalto

    Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

  7. Cyberbullying – O que diz a lei? De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Cyberbullying configura: Artigo 138 do Código Penal Brasileiro – Calúnia, injúria e difamação; Artigo 140 do Código Penal Brasileiro – Crime de injúria racial; Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro – Exposição de imagens de conteúdo íntimo, sexual e erótico;

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