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  1. Normalmente, quem pratica o cyberbullying esconde-se atrás de perfis falsos de redes sociais, acreditando estar com a identidade totalmente protegida.No entanto, existem mecanismos de rastreamento de agressores e difamadores virtuais, por meio de um número de registro de computadores e redes na internet, chamado endereço I.P., que permite a identificação de qualquer atividade virtual.

  2. Cyberbullying. Cyberbullying é a violência praticada contra alguém na internet, em redes sociais ou outro meio digital. É também chamado de bullying cibernético. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa, difamando, insultando ou atacando moralmente.

  3. 21 de out. de 2020 · O cyberbullying é o assédio reiterado e intencional, que ocorre em um longo período de tempo, com o uso das novas tecnologias. A metodologia utilizada implica que a vítima não possa se defender com facilidade. No cyberbullying, as vítimas e assediadores são crianças e adolescentes, que tendem a ser colegas de escola e possuem uma ...

  4. 25 de mai. de 2018 · Cyberbullying é a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual. Sendo a ação com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar. O pesquisador canadense, Bill Belsey, foi a primeira pessoa a citar e definir a palavra “Cyberbullying”, no mundo.

  5. Combate ao cyberbullying exige profissionais capacitados. O cyberbullying é um exemplo claro de como a sociedade – e seus problemas – vão se transformando com o avanço das novas tecnologias. A resolução desses problemas modernos exige profissionais inovadores e conectados com a realidade atual.

  6. Cyberbullying é crime no Brasil. A Lei 14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024 pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva, incluiu o cyberbullying no Código Penal.

  7. Cyberbullying é um tipo de bullying na internet, cometido por meio de canais virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e grupos online. Além de ofensa, difamação e/ou divulgação de imagens e informações pessoais da vítima, é caracterizado pela repetição dessa conduta por parte de um ou mais agressores.

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