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Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. sexta-feira, 8 de novembro de 2024.
Transmissão realizada com sucesso. A Solicitação foi transmitida com sucesso ao Ministerio do Trabalho e Emprego. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.
Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores. Empregador. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.
Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. sexta-feira, 8 de novembro de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.
As empresas afixarão em quadro de avisos, em local bem visível aos trabalhadores, cópia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, mantendo-a pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu registro. Disposições Gerais. Regras para a Negociação.
27 de set. de 2024 · Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados, podendo tal fornecimento ocorrer de forma eletrônica, através de site, e-mail e/ou qualquer outro meio de comunicação virtual.