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    Há 15 horas · Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

  2. Há 15 horas · Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

  3. Há 15 horas · Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

  4. Há 15 horas · De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

  5. Há 15 horas · Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

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