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  1. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  2. 10 de abr. de 1976 · A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: VER ALTERAÇÕES Alterado pelo/a Lei Constitucional n.º 1/2005 - Diário da República n.º 155/2005, Série I-A de 2005-08-12 , em vigor a partir de 2005-08-17, produz efeitos a partir ...

  3. Resumo: A Constituição Portuguesa de 1976 – a sexta lei magna de Portugal e que representa o novo Constitucionalismo Democrático e Social trazido pela Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974 – apresenta como um dos seus pilares fundamentais o sistema de direitos fundamentais, no qual são evidentes mudanças profundas não apenas numa conceção ...

    • Jorge Bacelar Gouveia
    • 2015
  4. Constituição da República Portuguesa. Texto originário. Leis de Revisão Constitucional. Texto originário da Constituição, Decreto de Aprovação de 2 de abril de 1976. (documento em formato PDF - .5MB)

  5. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (de 2 de Abril de 1976) Revista pelas leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro; 1/89, de 8 de Julho; 1/92, de 25 de Novembro; 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto. Princípios fundamentais. Artigo 1o (República Portuguesa)

  6. files.dre.pt › 1s › 1976/04/08600DRE

    Author: INCM Created Date: 12/17/1997 3:02:11 PM