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    • Acepções da palavra direito. No estudo da palavra “direito” vemos que sua origem está num vocábulo do latim: directum ou rectum, que significa “reto” ou “aquilo que é conforme uma régua”.
    • O CONCEITO DE DIREITO EM HANS KELSEN. Hans KELSEN é o maior expoente do pensamento positivista7 no direito, tendo elaborado um grande projeto de construção de uma linguagem rigorosa para o direito e postulado uma ciência do direito alicerçada em proposições normativas capazes de descrever sistematicamente o objeto direito.
    • HERBERT HART E SUA CONCEITUAÇÃO DE DIREITO. Herbert HART é um forte representante do positivismo jurídico anglo-saxônico, que realizou uma grande contribuição à hermenêutica jurídica contemporânea, vez que sua obra tem uma ampla discussão sobre a importância do reconhecimento para a legitimidade do direito.
    • O DIREITO PARA NORBERTO BOBBIO. Norberto BOBBIO é o expoente do positivismo jurídico italiano, nascido da orientação filosófica do empirismo lógico e da filosofia analítica, sob a influência da teoria de Kelsen 21.
  1. Um artigo que explica o conceito de direito, sua origem, sua evolução e suas fontes. Aborda também a diferença entre direito natural e direito positivo, e a relação entre o direito e a sociedade.

    • Conceito de Direito
    • Heteronomia Do Direito
    • Direito Natural
    • Hans Kelsen E A Teoria Pura Do Direito
    • Miguel Reale E A Teoria Tridimensional Do Direito
    • OS Sistemas Civil Law E Common Law
    • Direito Positivo
    • Direito Público E Direito Privado
    • Direito Subjetivo
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    O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, es...

    O Direito possui heteronomia, que quer dizer que mesmo independente de vontade, o indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar regras instituídas pela sociedade de acordo com preceitos. Os procedimentos, os padrões de conduta não nascem na consciência de cada indivíduo. A sociedade cria essas regras de forma espontânea, natural e, por considerá-las ...

    A lacizição do Direito recebeu um grande impulso no século XVII, através de Hugo Grócio, que pretendeu desvincular a ideia do Direito Natural, de Deus. A síntese de seu pensamento está expressa na frase categórica: O Direito Natural revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela l...

    Hans Kelsen era austríaco, naturalizado norte-americano. Foi o fundador da Escola Normativa ou Escola de Viena. Também foi jurista e filósofo, foi livre docente em Direito Público e Filosofia do Direito, cujo cargo conquistou em 1911, quando publicou o estudo sobre os Problemas Básicos da Teoria do Direito Constitucional. Em 1919 foi promovido a pr...

    Miguel Reale era natural de São Bento da Sapucaí, São Paulo (1910) advogado, jurista, professor, filósofo, ensaísta, poeta e memorialista. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1934. Dedicou-se ao jornalismo, política e ao ensino. Foi professor de Latim e Psicologia em um curso pré-jurídico, tornou-se um dos sócios e diretores do A...

    Com o Code Civil (1804) iniciou-se o movimento codificador europeu, que na Alemanha, foi duramente criticado por Savigny e pelos corifeu da Escola Histórica. Mas acabou sendo vencida a resistência dos romanistas. Em 1º de janeiro de 1900 entrou em vigor o Código Civil alemão, conhecido pela sigla BGB (Bügerliches Gesetzbuch) elaborado por várias co...

    " Direito Positivo é o direito vigente, garantido por sanções, coercitivamente aplicadas, ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado. " Positivo é o Direito institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Não o...

    A maior divisão do Direito Positivo, também a mais antiga, é a representada pelas classes do Direito Público e Direito Privado, peculiar aos sistemas jurídicos de tradição romano germânica. Tal distinção, familiar aos romanos, só foi conhecida pelo Direito Germânico no período da Renascença, com o fenômeno da incorporação do Direito romano. Envolve...

    O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Corresponde à antiga colocação romana, hoje superada, do Jus Facultas Agendi. O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ...

    Um artigo que apresenta diferentes conceitos de Direito, como heteronomia, Direito Natural e Direito Positivo, e sua evolução histórica. O texto também discute a relação entre Direito e Moral, e a importância do Direito para a sociedade.

    • O que é Direito
    • Direito civil. Direito civil é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
    • Direito penal. Direito penal é o complexo de preceitos legais que definem os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
    • Direito do trabalho. Direito de trabalho é o conunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.
  2. Um artigo acadêmico que aborda o problema do conceito de Direito, sua origem, seu significado e suas diferentes abordagens filosóficas. O autor propõe uma postura céptica para enfrentar a dificuldade de definir o Direito.

  3. 2 de ago. de 2023 · Resumos. Conceito de Direito. Distinção entre direito e moral, direito objetivo e direito subjetivo, positivo e natural (jusnaturalismo), público e privado, direitos congênitos (da personalidade) e adquiridos. Direito Civil. 02/08/2023. PRO.

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