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Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.
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Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.
Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.
Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal > Módulo carrossel de destaques principais > 2º Parcela IPTU 2023. Maria da Penha ONLINE. 6/06/23 às 13h08 - Atualizado em 6/06/23 às 13h08.
Publicações Administrativas 07/05/2024. Altera a Portaria nº 209/2022 que dispõe sobre a apresentação da DES-IF. 07/05/2024. Altera a Portaria 59/2022 que dispõe sobre a utilização do Módulo Cooperativas e Planos de Saúde