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  1. Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.

  2. Portal da Receita - DF. Serviços Área Publica. Emissão de Guias. Emitir Parcelamento. Informe o Número do Parcelamento: account_balance. Número do Parcelamento: Para emitir um parcelamento informe o número do parcelamento.

  3. Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.

  4. Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.

  5. Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado. Prazo para impugnação do lançamento de IPTU e da TLP relativos a 2024: 23/04/2024.

  6. Secretaria de Fazenda do Distrito Federal > Módulo carrossel de destaques principais > 2º Parcela IPTU 2023. Maria da Penha ONLINE. 6/06/23 às 13h08 - Atualizado em 6/06/23 às 13h08.

  7. Publicações Administrativas 07/05/2024. Altera a Portaria nº 209/2022 que dispõe sobre a apresentação da DES-IF. 07/05/2024. Altera a Portaria 59/2022 que dispõe sobre a utilização do Módulo Cooperativas e Planos de Saúde

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