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  1. 3 de mar. de 2020 · A vacatio legis é o nome que se dá ao intervalo de tempo existente entre o momento da publicação e a vigência da norma jurídica. A vacatio legis n ão é obrigatória, mas sim recomendável para que as pessoas possam adequar a própria conduta ao comando prescrito pela norma (dever-ser).

  2. Vacatio legis direita – é aquela que nasce com a publicação da norma, pode ser uma prazo específico ou supletivo de 45 dias. Vacatio legis indireta – é aquela instituída por uma lei publicada posteriormente uma altera a vacatio legis natural/direta da norma. Exemplo: Estatuto do Desarmamento. Art. 2031, CC.(original 1 ano/2anos/4anos).

  3. 21 de abr. de 2021 · A vacatio legis é o período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de seu vigor, em função de três hipóteses: I – ter sido fixada uma data posterior para o momento de início de seus feitos; II – deva entrar em vigor 45 dias após publicada, em face de omissão de norma explícita; III – estar pendente ...

  4. · Vacatio Legis: É o período entre o inicio da vigência da lei e o momento de sua entrada em vigor (Maria Helena Diniz). vacatio legis = vazio da lei = “nada jurídico”. · Vigor: Atributo que confere à lei força vinculante quanto aos comportamentos por ela regulados.

  5. 3 de fev. de 2024 · No Brasil, o período de vacatio legis está previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da LINDB, as leis entram em vigor no país 45 dias após a sua publicação oficial, a menos que a própria lei estabeleça um prazo diferente.

  6. 1 de abr. de 2022 · A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) não é parte integrante do Código Civil e consiste em um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral. Sua função é reger as normas, indicando como interpretá-las ou aplicá-las, determinando-lhe a vigência e a eficácia.

  7. 8 de mar. de 2021 · Como é de se notar, a LINDB é uma lei de grande interesse para a teoria geral do direito, devido à sua natureza multidisciplinar, e não apenas ao direito civil ou administrativo. Anteriormente escrevemos um texto com análises da legislação em comento. Neste artigo, nos aprofundaremos na temática.