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  1. há 3 anos. Um tribunal de júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

  2. O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime.

  3. 31 de jul. de 2023 · O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito (presidente), que sorteará vinte e cinco jurados para a reunião periódica e extraordinária (artigo 433 do Código de Processo Penal), e é regido por princípios previstos especialmente no artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, dentre os quais podemos citar:

  4. O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

  5. O Tribunal do Júri é um procedimento especial que tem por competência julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e também os conexos a eles, isso vem determinado pelo artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal, ou seja, apesar de abranger apenas uma competência específica, caso exista outros tipos de infrações ligadas a...

  6. 28 de abr. de 2023 · Características do Júri. São características do júri é um Tribunal: Heterogêneo; Horizontal; Temporário; Que vota por maioria; O júri é um tribunal heterogêneo, pois tem, em sua composição: 1 juiz togado; 25 jurados; Dos jurados presentes, 7 são sorteados para fazer parte do Conselho de Sentença.

  7. O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos...

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