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  1. A soberania dos veredictos é a alma do Tribunal Popular, assegurando-lhe o efetivo poder jurisdicional e não somente a prolação de um parecer, passível de rejeição por qualquer magistrado togado. Ser soberano significa atingir a supremacia, o mais alto grau de uma escala, o poder absoluto, acima do qual inexiste outro.

  2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o princípio constitucional da soberania dos veredictos não é violado pela realização de novo julgamento do Júri, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

  3. 12 de nov. de 2023 · O veredicto dos jurados é uma decisão judicial e política, emanada por aquele que detém constitucionalmente o status de soberano: o povo. Esta é uma das razões pelas quais praticamente em todos os lugares, o veredicto do júri é uma decisão irrecorrível. Spacca. Com base nesta consideração, o recurso pode ser analisado por duas vertentes.

  4. Resta consolidada na doutrina e jurisprudência a possibilidade de ajuizamento da revisão criminal contra decisão condenatória proferida pelo tribunal do júri, não havendo qualquer afetação à soberania dos veredictos, até porque, na expressão de Hermínio Marques Porto, “ a soberania dos veredictos tem seu sentido (…) e seus efeitos restritos ao p...

  5. RESUMO. Objetivo: a proposição deste artigo objetiva abordar características, capacidades e limites afetos ao Tribunal do Júri, garantia individual reconhecida pela Constituição brasileira de 1988 que sempre enfrentou enormes desafios e controvérsias.

  6. 30 de jun. de 2023 · DA COSTA, Lucas Sales. Soberania dos veredictos no tribunal do júri: uma proteção das garantias da defesa. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023004, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.923. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/923. Acesso em: 13 maio. 2024.

  7. Com a alegação de que o veredicto dos jurados é soberano, impediram o Ministério Público de requerer um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados era injusta e estava em contradição evidente às provas do processo. A Justiça é perfeita ou precisa de mecanismos de correção e revisão?