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  1. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    Consultar os Optantes pelo Simples Nacional e Simei DASN SIMEI Transmitir a DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual

  2. Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

  3. www8.receita.fazenda.gov.br › SimplesNacionalSimples Nacional

    Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.

  4. 25 de mar. de 2024 · Charles Gularte | Atualizado em 25/03/24 | 28 minutos de leitura. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

  5. 23 de jan. de 2023 · Última Modificação: 23/01/2023. O que é? Faça a opção pelo Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a ...

  6. 4 de jan. de 2022 · Publicado em 04/01/2022 12h14 Atualizado em 31/10/2022 11h23. A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

  7. Simples Nacional. Antes de cadastrar sua dúvida, leia a seção Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Lá podem ser encontradas informações sobre regras de transição, Receita Bruta, Cálculo, fator R e enquadramento nos anexos e PGDAS-D e DEFIS.

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