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  1. O Exército oferece a oportunidade do cidadão se candidatar aos diversos processos seletivos para militares temporários para servirem nas diversas regiões do país. Basta acessar o Portal referente à 8ª e 12ª Região Militar, que abrangem a Região Amazônica.

    • Pará

      PORTAL DE EDITAIS DE MILITARES TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO. Menu...

    • Nível Médio

      O SARGENTO TEMPORÁRIO é a categoria de Sargentos Temporários...

    • O Serviço Militar

      A duração do Serviço Militar temporário será de 12 (doze)...

  2. O CIDADÃO INTERESSADO PODE INGRESSAR como OFICIAL, SARGENTO OU cabo TEMPORÁRIO. O Serviço Militar Temporário tem caráter voluntário. É uma forma de entrada às fileiras do Exército por brasileiros de ambos os sexos, de todo o território nacional. Sua permanência na Força é de até 08 (oito) anos.

  3. Regulamenta os requisitos para fins de prorrogação de tempo de serviço dos militares temporários do Exército Brasileiros, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

  4. O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos. A Seleção é com base em: Comprovação de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar; Prova de Títulos;

    • Definição
    • Prestação
    • O Ingresso No Serviço Militar
    • Duração
    • Militares
    • Atiradores Dos Tiros de Guerra
    • Alunos Da Esim
    • Tipos de Serviço Militar No Exército
    • O Oficial R/2 convocado E O Corpo de Oficiais Da Reserva
    • Reserva

    Em geral, o termo “Serviço Militar” é associado à prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório de doze meses, quando o homem completa 18 anos. Mas, na verdade, consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a ...

    A prestação do Serviço Militar está regulada na, Lei do Serviço Militar e no seu regulamento, o Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966, e é atribuição dos Militares após ingressarem nas Forças Armadas, dos Atiradores após serem matriculados nos Tiros de Guerra e dos alunos das EsIM. A prestação do Serviço Militar poderá ter natureza Obrigatória (S...

    a. O ingresso nas Forças Armadas: Para ser militar, o cidadão deverá ingressar em uma Força Armada cumpridos os requisitos que a lei estabelecer, conforme o que prescreve o inciso X, §3º do Art 142 da CF/88. Para a prestação do Serviço Militar, o cidadão deverá ingressar no Exército, cumpridos os requisitos que a lei estabelecer, conforme o que pre...

    A duração do Serviço Militar temporário será de 12 (doze) meses, mas, caso haja interesse do militar, é possível prorrogar por mais 12 (doze) meses, sucessivamente, limitado o tempo total a 96 (noventa e seis) meses, incluído o tempo do Serviço Militar Inicial Obrigatório, se for o caso. Quando a prestação for obrigatória, a permanência mínima será...

    Os Militares das Forças Armadas poderão estar na situação de Ativa ou Reserva e os Militares da Ativa do Exército podem ser deCarreira ouTemporário, de acordo com o Art 3º da Lei nº6.391 de 9 de dezembro de 1976. O Militar de Carreira é aquele que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida. ...

    Já os Atiradores dos Tiros de Guerrasão civis instruídos militarmente durante a prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório nos Tiros de Guerra. Eles não são incorporados em Organizações Militares e sim matriculados nestes Órgãos de Formação da Reserva que são mantidos pelas prefeituras dos municípios, mediante acordo com o Comando do Exército...

    Os Alunos das EsIMsão civis que prestam o Serviço Militar Inicial no Estabelecimento de Ensino civil específicos no qual estudam sem que tenham ingressado nas Forças Armadas, ao mesmo tempo em que conclui o ensino médio ou superior, conforme o caso e de acordo com o convênio firmado com o Exército.

    A direção normativa do Serviço Militar Temporáriocabe à Diretoria de Serviço Militar (DSM), órgão subordinado ao Departamento Geral do Pessoal do Exército (DGP). Pode-se dividir o Serviço Militar no Exército da seguinte forma: a) Serviço Militar Inicial Obrigatório (Combatente); O Serviço Militar Inicial Obrigatório é de natureza combatente e ele o...

    O Oficial Temporário, especialmente, é um militar considerado Oficial da Reserva da 2ª Classe (R/2) que foi convocado. O Oficial Temporário Combatente, após ter concluído o Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), ingressa automaticamente no CORE como Aspirante a Oficial da Reserva não remunerada (Asp Of R/2) e pode ser convocado até comple...

    Após licenciado do serviço ativo, o militar temporário passará a integrar a reserva não remunerada do Exército nos termos da Lei 2.552 de 3 de agosto de 1955e estarão sujeitos à mobilização até completar 45 (quarenta e cinco) anos. Os Oficiais Temporários, ao ingressar na reserva, serão considerados integrantes do Corpo dos Oficiais da Reserva (COR...

  5. Exame de Aptidão Física (EAF) O Serviço Militar Técnico Temporário. O Oficial Técnico Temporário (OTT) O Oficial Combatente Temporário (OCT) O Oficial Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário Temporário (MFDV) O Sargento Técnico Temporário (STT) O Cabo Especialista Temporário (CET)

  6. 4rm.eb.mil.br › index › militar-temporarioMilitar Temporário - eb

    O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército). Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:

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