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  1. Na linha colateral ou transversal, atinge apenas o sobrinho, ou seja, filho de irmão pré-morto. Nos demais casos não há representação. Se um herdeiro renuncia à herança, este não terá o direito de recebê-la e será como se nunca tivesse existido.

  2. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...

  3. 29 de jan. de 2019 · O direito de representação, na linha colateral atinge favoravelmente, apenas os filhos de irmãos do falecido, quando concorrerem com irmãos deste, o que é exceção à regra acima mencionada, que determina que os parentes mais próximos excluam os mais remotos.

  4. SUCESSÃO COLATERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. O direito de representação- no caso de sucessão de colaterais só vai até filhos de irmãos, nos termos do art. 1.840 do Código Civil. Os sobrinhos-netos do de cujus não herdam por representação, somente, na falta de sobrinhos do falecido, o que não é o caso dos autos. 2.

  5. 29 de jan. de 2019 · Diz-se que, a linha colateral é a linha de parentesco que une até o quarto grau, pessoas provenientes de um tronco, sem descenderem umas das outras. Ocorre a sucessão colateral, sempre que o de cujus não deixar herdeiros necessários, que são: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente, o que provocará ...

  6. 22 de mai. de 2023 · Direito de representação na linha colateral. Herdeiros que são apenas os irmãos e os sobrinhos vivos do autor da herança (filhos dos irmãos pré-mortos), os quais herdam por representação. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos dos irmãos, não se ...

  7. 7 de jan. de 2015 · Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão ...