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  1. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE. Após cadastrar-se, o acesso ...

  2. 17 de ago. de 2018 · Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal. Para se cadastrar, os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica ...

  3. 15 de mai. de 2020 · Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet. Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte.

  4. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

  5. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  6. Com o objetivo de impulsionar a transformação digital e facilitar o atendimento ao contribuinte para a regularização da dívida ativa com a União, a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, agora oferece 100% de seus serviços de forma digital no portal Regularize.

  7. Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN. Parcelamento - Microempreendedor Individual Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

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