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  1. O Regulamento (CE) n. o 2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-A», é um instrumento jurídico único para ajudar os casais internacionais na resolução de litígios, envolvendo mais do que um país, relativamente ao seu divórcio e à guarda dos seus filhos.

  2. 1 de mar. de 2023 · Informações gerais. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

  3. 27 de set. de 2022 · No que diz respeito às ações intentadas em 1 de agosto de 2022 ou após essa data, o Regulamento Bruxelas II-A foi substituído pelo Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Regulamento Bruxelas II-B). Informações adicionais sobre o Regulamento Bruxelas II-B: notificações e formulários em linha.

  4. O regulamento revoga o Regulamento (CE) n. o 2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-a», a fim de estabelecer regras mais eficazes de proteção para crianças e seus pais, envolvidos em litígios transnacionais relativos à responsabilidade parental, por exemplo, em matéria de direito de guarda, direitos de visita e rapto de ...

  5. O Regulamento em apreço, vulgarmente conhecido como Regulamento Bruxelas IIA ou Regulamento Bruxelas II bis(1) , é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. O Regulamento é diretamente aplicável nos Estados-Membros por ele vinculados e, como tal, prevalece sobre o direito nacional. 1.2.

  6. 21 de mar. de 2022 · Informações gerais. Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000.