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  1. 2 de ago. de 2019 · A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, refletia os ideais liberais da época. Nesse contexto, ela aboliu as corporações de ofício, que eram associações de trabalhadores regulamentadas pelo Estado, com práticas muitas vezes restritivas.

  2. 4 de jan. de 2024 · A resposta correta é a alternativa C. Constituição de 1824. Essa Constituição, promulgada durante o período imperial no Brasil, aboliu as corporações de ofício do país, marcando uma transição do sistema guildal para um modelo mais liberal e individualista.

  3. Foi ao longo do século XI, no bojo do processo de desenvolvimento urbano europeu, que surgiram as corporações de ofício. O regime corporativo (unidades de produção artesanal, baseadas no principio da hierarquia: mestres, oficiais e aprendizes) chegou à colônia portuguesa do Brasil no século XVII, portanto, como exercício de homens livres.

  4. Inspirada nos princípios da Revolução Francesa, ela aboliu as corporações de ofício e assegurou a ampla liberdade para o trabalho (art. 179, incisos 25 e 29). A Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado, tinha 179 artigos.

  5. No Brasil, como refere Sturmer [7], a proibição às corporações de ofício foi recebida a partir da outorga da Constituição Imperial de 1824, a qual, em seu artigo 179, XXV, previa que “ficam abolidas as Corporações de Officios, seus Juizes, Escrivães e Mestres” [8].

  6. extintas em vários países europeus, sendo legalmente abolidas apenas na Constituição de 1824. Nascidas do processo de expansão comercial europeu do final da Idade Média, as corporações de ofícios ou guildas sintetizaram os vínculos profissionais urbanos naquele momento. Ao longo do tempo, as obrigações

  7. 1.824: A Constituição do Império em seu Artigo 179, XXV assegurou ampla liberdade para o trabalho e extinguiu as corporações de ofício; 1.850: Surge o Código Comercial, sendo o primeiro diploma legal nacional que trouxe regras de Processo Civil e Direito do Trabalho.