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  1. Saiba a diferença entre as presunções relativa (iures tantum) e absoluta (jure et de jure) no direito. Veja exemplos, casos e fontes jurídicas sobre o tema.

  2. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

    • O Que É Presunção Juris Tantum?
    • Qual A Diferença existente Entre A Presunção Juris Tantum E A Jure et de Jure?
    • O Que É O Presunção absoluta?

    Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  4. O artigo analisa as presunções legais iuris et de iure, que são mandados normativos que obrigam o juiz a concluir de certa forma em determinadas situações. Também discute as diferenças entre as presunções legais e as ficções legais, que são expressões da linguagem jurídica.

  5. O estudo da prova por presunção legal iuris et de iure e a sua admissibilidade à luz do princípio do contraditório compreende a análise da estrutura destas presunções legais (facto-base/nexo lógico estabelecido pelo legislador/facto-presumido), e justifica-se pelo facto do seu efeito probatório ser o de afastar a possibilidade, da ...

  6. www.stj.jus.br › docs_internet › revistaSúmula n. 496

    DE SEREM OS RECORRENTES POSSUIDORES DO DOMÍNIO PLENO. IRREFUTÁVEL DIREITO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. ESTRITA OBSERVÂNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DA UNIÃO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União. 2. Consectariamente, algumas premissas devem ser assentadas a saber: