Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. PORTARIA MTP 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022 DOU em 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 252 . Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.104413/2020-54).

  2. 6 de jun. de 2022 · PORTARIA MTP 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022. 6 de junho de 2022. Baixe o arquivo completo. Resumo: Portaria altera regulamentações relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

  3. Foi publicada a Portaria MTP no 1.486, de 03 de junho de 2022, que altera a Portaria/MTP n. 671, de 08 de novembro de 2021. Esta última consolidou e atualizou normas relativas a diversos temas de relações do trabalho. A nova Portaria alterou pontos relativos ao contrato de trabalho, ao registro eletrônico de ponto e ao registro sindical.

  4. Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite.

  5. 6 de jun. de 2022 · PORTARIA MTP 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022 - SINDHOESG. Abrir PDF. (DOU de 06/06/2022 Seção I Pág. 252) Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.104413/2020-54). O Sindicato:

  6. Alterada pela Portaria MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022 Alterada pela Portaria MTP 1.486, de 3 de junho de 2022 Alterada pela Portaria MTP nº 3.717, de 9 de novembro de 2022 Alterada pela Portaria MTP nº 4.198, de 19 de dezembro de 2022 (retificada por Retificação publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 420)

  7. 30 de jun. de 2022 · Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional 103, de 2019.