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  1. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

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      Para realizar o pagamento do ITD, o contribuinte deve, com o...

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      Documento Fiscal Eletrônico - Secretaria de Estado de...

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    • Dívida Ativa

      O débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de...

  2. • Para pagamento por código de barras: SEFAZ/RJ-IPVA • Para pagamento por PIX: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ; Imprima o boleto no site do Bradesco; Dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

  3. Acesse os serviços eletrônicos, tabelas, benefícios fiscais e regras de validação do Documento Fiscal Eletrônico (DFe) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Confira também as notas técnicas sobre a Reforma Tributária e a atualização da URL do QRCode da NFC-e.

  4. Acesse os serviços online da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, como emissão de certidões, declarações, consultas, pagamentos e agendamento de atendimento. Veja também os portais, documentos fiscais, isenções e benefícios fiscais do estado.

    • Cadastro. Para mais informações sobre cadastro, clique aqui.
    • Declaração. Para preencher corretamente a Declaração de ITD o contribuinte deve ler o Manual do Sistema de Declaração (Manual SD-ITD – Usuário Externo) disponível no Portal ITD: Há dois tipos de Manual
    • Guia de Lançamento. Após finalizar o preenchimento da Declaração, o contribuinte deve emitir (imprimir) a(s) Guia(s) de Lançamento no Sistema de Declaração.
    • DARJ. Antes de emitir o DARJ, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no Sistema de Declaração para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.
  5. Entre com seu certificado digital, sua conta Gov.br ou login e senha. Pode ser utilizado pelo próprio contribuinte, por seus procuradores ou por pessoas devidamente autorizadas. Olá, aqui você acessa os sistemas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

  6. O débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo site da Procuradoria Geral do Estado na internet. Para emissão do DARJ da Dívida Ativa, deve-se ter em mãos os números: do CNPJ/CPF do contribuinte; da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

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