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  1. ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › parcelamentoParcelamento – ITD

    O imposto de transmissão (ITD) não vencido, pode ser parcelado automaticamente em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento.

  3. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › cadastroCadastro – ITD

    Ao realizar o login no Sistema de Declaração, no campo usuário, informe o seu CPF. Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.

  4. Para atendimento por e-mail, envie sua dúvida para itdatendimento@fazenda.rj.gov.br, sem necessidade de agendamento. O atendimento é feito por servidores especializados. Número da Declaração / Guia de Lançamento de ITD caso já possua.

  5. As guias de lançamento de ITD são emitidas automaticamente pelo sistema informatizado da SEFAZ-RJ e podem ser impressas diretamente pela internet. Elas ficam indisponíveis para impressão enquanto a Declaração estiver com Pendências ou se a Declaração estiver em Retificação.

  6. Para impressão e consulta de Autenticidade da Guia de Controle do ITD geradas pela Autoridade Fiscal no Sistema Antigo do ITD acesse https://itdpublico.fazenda.rj.gov.br/itdpublico/.

  7. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › legislacaoLegislação – ITD

    Altera a Lei nº 7.174/2015, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro. Autoriza a realizar procedimentos fiscais, referente à ITD de inspetoria diversa de sua lotação atual.