Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Ver todas. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

  2. • Para pagamento por código de barras: SEFAZ/RJ-IPVA • Para pagamento por PIX: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ; Imprima o boleto no site do Bradesco; Dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

  3. Emitir Certidão de Situação Fiscal de IPVA de veículo. Solicitar emissão de certidão de Regularidade Fiscal com fundamento em determinação judicial. Solicitar emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de impossibilidade de emissão pelo fisco fácil.

  4. Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor (), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma:

  5. Agenda Tributária. Taxa de Incêndio. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  6. Serviços em destaque. Utilize este serviço para entrar em contato com o Conselho de Contribuintes a fim de tirar alguma dúvida ou obter informações. Utilize este serviço para agendar atendimento presencial para os assuntos disponibilizados.

  7. Serviços. Certidão de Regularidade Fiscal – SEFAZ RJ (pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS) Extrator de Documentos Fiscais Eletrônicos. Parcelamento de Débitos Fiscais. Retificação de Dados no Documento de Arrecadação (Apostilamento) Autorregularização e Malhas Fiscais.

  8. Preencha o N° da nota e CPF/CNPJ ou a Chave de acesso: A NFA-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00. Ela substitui o documento emitido manualmente e pode ser utilizada em operações internas ou interestaduais.

  9. atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br › pages › servicoServiço - Atendimento Digital

    Faça seu cadastro e tenha acesso aos serviços eletrônicos do Serviços digitais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

  10. O depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário instituído pela Lei nº 8.645/2019 (republicada no DOE de 12/12/2019), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir: Tipo de Pagamento = ICMS/FECP. Tipo de Documento = DARJ.

  1. As pessoas também buscaram por