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  1. 8 de mai. de 2024 · Os fatos jurídicos em sentido estrito referem-se a eventos ou circunstâncias que têm relevância no âmbito do Direito, desencadeando consequências jurídicas específicas. Esses fatos não dependem da vontade humana, ao contrário dos atos jurídicos, que são manifestações de vontade com a intenção de produzir efeitos jurídicos.

  2. A partir de uma profunda análise da seção dos fatos jurídicos do Código civil Brasileiro de 2002, é possível observar que esses são classificados em três (03) tipos: fato jurídico em sentido estrito, ato-fato jurídico e a ação humana.

    • Fato Jurídico
    • Ato Jurídico
    • Negócio Jurídico
    • Ato-Fato Jurídico

    Fato jurídico é um acontecimento humano ou natural que extingue, modifica ou inicia relação jurídica. Parece complicado, mas o tema é bastante fácil de entender… O fato é jurídico quando produz efeitos jurídicos, ao passo que o fato será não jurídico quando não produzir nenhum efeito jurídico. O casamento, portanto, é um acontecimento humano que pr...

    O ato jurídico sempre decorre da vontade humana,contudo, poderá ser: 1. Ato jurídico em sentido estrito; 2. Negócio Jurídico. O primeiro gera efeitos jurídicos definidos em lei (“ex lege”). Em outras palavras, os efeitos jurídicos não precisam seguir a intenção humana. O segundo enseja efeitos jurídicos desejados pelo agente (“ex voluntate”). O rec...

    Como já analisado, o negócio jurídico decorre da vontade humana e enseja efeitos desejados pelo agente (“ex voluntate“). A doutrina divide o negócio jurídico em duas espécies: 1. Negócio jurídico unilateral 2. Negócio jurídico bilateral ou multilateral. O conceito gira em torno da “quantidade” de declarações de vontade exigidas pelo direito para fo...

    O ato-fato jurídico é um elemento curioso e importante para grande parcela da doutrina. Aqui, o ato humano (ação ou omissão) nasce e gera efeitos jurídicos. Contudo, a vontade humana é irrelevante juridicamente para a existência do ato. Curioso, porque, no ato-fato jurídico, a relevância está na consequência do ato, sendo irrelevante a vontade do a...

  3. Fato Jurídico em Sentido Estrito. Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil - Conceito, prescrição, prazos, requisitos e efeitos, causas interruptivas, suspensivas e impeditivas, ações imprescritíveis, decadência e seus efeitos. Conceito: é o acontecimento independente da vontade humana que produz efeitos jurídicos, criando ...

  4. 15 de ago. de 2022 · O ato jurídico lato sensu é a exteriorização consciente da vontade humana que causa um fato jurídico e se divide em: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico. O ato jurídico stricto sensu é a vontade humana manifestada com efeitos jurídicos já preestabelecidos em lei.

  5. 19 de ago. de 2020 · Os atos jurídicos lícitos são, portanto, voluntários e se classificam em: 1) ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito. 2) negócio jurídico. 3) ato-fato jurídico. Este último é uma consequência que resulta do ato. Não leva em consideração a vontade em praticá-lo. Já os dois primeiros decorrem de uma ...

  6. O ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), por sua vez, divide-se em 02 espécies quais sejam: o ato jurídico lícito em sentido estrito e o negócio jurídico, do qual o Contrato faz parte. O ato jurídico (stricto sensu) diz respeito às ações humanas que estão de acordo com a previsão legal, enquanto que o negócio jurídico possui ...