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  1. NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ICS ISBN 978-65-5659-371-5 Número de referência 147 páginas edição 9050 Quarta 03.08.2020 $FHVVLELOLGDGHDHGL¿FDo}HV PRELOLiULR HVSDoRV

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  2. 31 de dez. de 2021 · 31 dezembro de 2021. Segundo dados do IBGE de 2010, das mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, 3,5% delas apresentam deficiência visual. Desde então, com o desenvolvimento da tecnologia e o acesso abundante de informações, a acessibilidade para pessoas com deficiência visual vem aumentando em todos os ...

    • Resumo
    • Introdução: A Importância Da Acessibilidade para Deficientes Visuais
    • Tecnologias E Ferramentas para Melhorar A Acessibilidade
    • Design Inclusivo: Como Criar Interfaces acessíveis
    • Dicas para tornar Seu Conteúdo Mais Acessível para Deficientes Visuais
    • O Papel Do Governo Na Promoção Da Acessibilidade para Deficientes Visuais
    • Conclusão: Como Todos podem contribuir para Uma Sociedade Mais Inclusiva
    A acessibilidade para deficientes visuais é um direito garantido por lei;
    Existem diversas tecnologias e ferramentas que podem ser utilizadas para tornar sites e aplicativos mais acessíveis;
    Entre as principais ferramentas estão os leitores de tela, que transformam o conteúdo em áudio para que o usuário possa ouvir;
    Além disso, é importante utilizar uma linguagem clara e objetiva, com descrições detalhadas de imagens e links;

    A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas ou mentais. No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados para garantir que todos tenham acesso igualitário a informações e serviços. Para os deficientes visuais, a falta de acessibilidade pode ser especialmente desafiadora, pois mui...

    Existem muitas tecnologias e ferramentas disponíveis para melhorar a acessibilidade para deficientes visuais. Algumas das mais comuns incluem: – Leitores de tela: programas que leem em voz alta o conteúdo exibido na tela do computador ou dispositivo móvel. – Ampliadores de tela: programas que aumentam o tamanho do texto e das imagens para torná-los...

    O design inclusivo é uma abordagem que visa criar produtos e serviços que possam ser usados por todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou limitações. Para criar interfaces acessíveis para deficientes visuais, é importante considerar alguns princípios básicos: – Contraste: use cores de alto contraste para tornar o texto mais fácil d...

    Além de seguir as práticas recomendadas de design inclusivo, existem algumas outras dicas que podem ajudar a tornar seu conteúdo mais acessível para deficientes visuais: – Use texto alternativo para imagens: forneça descrições alternativas para imagens e gráficos para que os usuários possam entender o conteúdo visual. – Use legendas em vídeos: forn...

    O governo tem um papel importante a desempenhar na promoção da acessibilidade para deficientes visuais. Isso pode incluir a criação de leis e regulamentos que exigem que as empresas criem produtos e serviços acessíveis, bem como a alocação de recursos para ajudar as pessoas com deficiência visual a ter acesso a tecnologias assistivas. Alguns países...

    A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas e é importante que todos trabalhem juntos para garantir que todos tenham acesso igualitário a informações e serviços. Para ajudar a promover a acessibilidade para deficientes visuais, é importante seguir as práticas recomendadas de design inclusivo, usar tecnologias assistivas e fornecer...

  3. 15 de nov. de 2023 · Lei de acessibilidade. O Decreto nº 5.296, de 2004, regulamenta tanto a Lei nº 10.098/2000 quanto a Lei nº 10.048/2000, e desempenham um papel importante na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Brasil.

  4. É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art. 4º, III).