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Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
- Doutrina 30 )
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Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...
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13 de nov. de 2023 · O Artigo 924 do Código Civil versa sobre a execução de dívidas e trata da responsabilidade do devedor em relação ao pagamento de seu débito. Para compreender melhor seus conceitos e implicações, é necessário analisar suas partes e entender sua aplicação prática.
A Lei do Inquilinato é explícita ao estabelecer que, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, o locatário pode devolvê-lo, arcando com a multa pactuada, seguindo a proporção estipulada no artigo 924 do Código Civil de 1916.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.