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  1. A Segurança Social envia uma carta para a entidade empregadora e outra para o Membro dos Órgãos Estatutários a confirmar a inscrição e o seu NISS (número de identificação da Segurança Social). C1 – Quais as obrigações dos MOE? Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social

  2. Inscrição na Segurança Social. Os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, com algumas especificidades, ou seja, têm uma proteção social reduzida, desde que não exerçam ...

  3. O Moe Segurança Social é uma iniciativa do Ministério do Emprego e da Segurança Social de Portugal. Trata-se de uma plataforma online desenvolvida com o objetivo de oferecer serviços digitais aos cidadãos portugueses, de forma a tornar o acesso aos serviços da Segurança Social mais fácil e rápido.

  4. Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00. Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta. DATA DE PUBLICAÇÃO

  5. O início, cessação ou suspensão e qualquer alteração aos elementos de identificação devem ser apresentados à instituição da Segurança Social competente, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da entidade empregadora.

  6. Os MOE das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm direito à proteção na eventualidade de desemprego. Nestes casos, a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades é 34,75%, sendo respetivamente de 23,75% e de 11% para a entidade empregadora e para o MOE.

  7. É rápido e simples. Efetuar Registo. Recebi um código de verificação. Ativar a minha conta. Tem dúvidas em relação à autenticação? Veja as perguntas frequentes. Ver mais informação. Conheça outras fontes de financiamento.