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Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição . § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer ...
Considerada a liberdade de informação evidenciada neste dispositivo, em consonância com outras disposições da Declaração Universal, como o direito de tomar parte no governo inscrito no artigo 21, percebe-se que os responsáveis pela redação do texto se preocuparam em assegurar o direito à informação, ainda que não tenham empregado especificamente esta terminologia.
23 de mai. de 2009 · Tal procedimento foi adotado tendo em vista que a liberdade de informação é um direito fundamental recepcionado pela Constituição Federal de 1988, além do sigilo da fonte ser considerado, juridicamente, como uma modalidade de concretização da liberdade de informação (artigo 5º, inciso XIV) [05].
13 de abr. de 2022 · O inciso IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Inserida no conceito de comunicação, a liberdade de informação jornalística constitui garantia fundamental da República Federativa do Brasil.
Liberdade de informação é uma extensão da liberdade de expressão, um dos direitos humanos reconhecidos pela lei internacional, que hoje em dia é geralmente melhor entendida como liberdade de expressão em qualquer meio, seja oralmente, na escrita, no formato impresso e na Internet ou através de formas de arte. Isto significa que a ...
A liberdade de informação pode ser definida como o direito de ter acesso à informação detida por organismos públicos. É inerente ao direito fundamental à liberdade de expressão, como é reconhecido pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas adotada em 1946, assim como pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que declara que o direito ...
A Declaração Universal dos Direitos do Homem já previa, em 1948, no artigo XIX, o direito à informação: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”