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  1. 24 de jun. de 2021 · O direito de informar é um direito fundamental que impõe, como regra, abstenção/ tolerância do Estado. Dica: leia nosso artigo sobre o direito de petição. Podemos dizer, em apertada síntese, que é a liberdade constitucional para informar (e.g. Liberdade de Imprensa).

    • José Luis Bolzan de Morais
    • Vinicius Almada Mozetic
    • Introdução
    • pela consequente intervenção mínima do Judiciário sobre as manifestações e críticas próprias do embate político:
    • 4 A verdade como produto de um livre mercado de ideias
    • Desde esta perspectiva, seguindo a pauta de Giovanni Ziccardi, percebe-se:

    Doutor em Direito do Estado (Universidade Federal do Estado de Santa Catarina; Université de Montpellier I-França), com pós-doutoramento em Direito Constitucional (Universidade de Coimbra – Portugal). Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito de Vitória – Espírito Santo. Pesquisador Produtividade CNPq. Procurador ...

    Doutor em Direito Público (Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Rio Grande do Sul/ Universidad de Burgos – Espanha). Pós-Doutor em Direito Público (Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Rio Grande do Sul). Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogado. E-mail: mozetic.adv@gmail.com

    autodireção política do indivíduo e da sociedade pavimenta o regime democrático, sendo que a formação da opinião do cidadão passa, necessariamente, por conhecer aquilo que se passa na sociedade, para, dentro da autonomia que lhe é conferida, fazer escolhas e participar efetivamente dos processos decisórios. Só a partir da informação é que o cidadão...

    partir desse parâmetro normativo, foram examinadas todas as postagens questionadas nesta representação, que – na dicção da exordial – seriam veiculadoras de fake news, responsáveis por desin-formação danosa ao processo eleitoral. Dessas, a grande maioria expressa opinião de eleitores sobre os candidatos da representada, reproduz matérias jornalísti...

    concepção de que a liberdade de expressão constitui um fim em si mesma e deve ser blindada como direito individual é considerada ideal por Dworkin, que defende que toda ideia deve ter a possibilidade de ser ouvida, e que, em uma sociedade política justa, o Estado deva tratar todos os cidadãos como adultos, moralmente responsáveis, com exceção dos i...

    Torna, invertito, lo schema gramsciano dell’egemonia sovrastruttura-le, che per il capitalismo del digitale risiede nella capacità di orientare scelte e comportamenti con una persuasione permanente... rendendo così possibile la mnipolazione del consenso e il condizionamento del risultado elettorale.52 Por isso mesmo, para além do uso das novas tecn...

  2. A liberdade de expressão está positivada na Carta Magna no artigo 5º, incisos IV (liberdade de pensamento), IX (liberdade de expressão propriamente dita) e XIV (acesso à informação), e no artigo 220 e seu parágrafo 1º (liberdade de informação).

  3. Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser. 25 de maio de 2020, 8h00. 1 – Liberdade de informação ou direito à informação. A liberdade de pensamento caracteriza-se “como exteriorização do ...

  4. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado Brasília, dezembro de 2009O autor é responsável pela escolha e apresentação dos fatos contidos neste livro e pelas opiniões nele expressas, que não são, necessariamente, as opiniões da UNESCO e não comprometem a Organização.

  5. RESUMO: o presente artigo analisa o direito de acesso à informação em face do poder público na ordem jurídica brasileira, buscando situá-lo no contexto mais amplo da liberdade de expressão e informação e do direito à informação, tal como assegurados na Constituição Federal de 1988, para depois enfocar a regulamentação legal do acesso à informaçã...

  6. RESUMO. O presente texto revisa a literatura sobre o estudo da informação, considerando-a, simultaneamente, produto e produtora do processo de disseminação do conhecimento.