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12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte ...
Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º
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Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.o. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.o.
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Retificação n.º 13/2023, de 29/05. - Lei n.º 13/2023, de 03/04. - Lei n.º 1/2022, de 03/01. - Lei n.º 83/2021, de 06/12. - Lei n.º 18/2021, de 08/04.
1 de jan. de 2014 · 1 enero, 2014 Anexos José Cuervo. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009.
Código do Trabalho_Lei n.º7_2009 de 12 de Fevereiro.pdf - Google Drive.