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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    L9394. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Texto compilado. (Vide Decreto 3.860, de 2001) (Vide Lei 10.870, de 2004) (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Lei 12.061, de 2009) Regulamento. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    • D3860

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

    • Del 1044

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Art. 22

      Revogada pela Lei nº 9.394, de 20.12.1996. Texto para...

    • L5540

      Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, com exceção do artigo...

  2. LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Vide Adin 3324-7, de 2005 Vide De creto no 3.860, de 2001. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Educação.

  3. LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 1 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na

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    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
    • Seção IV Do Ensino Médio

    Centro de Documentação e Informação Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: - igualdade de condi...

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo...

  4. 22 de dez. de 2023 · Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Biblioteca. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 22/12/2023. Descrição do arquivo : 1 h 46 min 43 seg. Assuntos : Educação, Brasil, legislação | Educação e Estado, Brasil, legislação | Política educacional, Brasil.

  5. Conteúdo : Lei de diretrizes e bases da educação nacional -- Lei 9.394/1996 -- Da educação -- Dos princípios e fins da educação nacional -- Do direito à educação e do dever de educar -- Da organização da educação nacional -- Dos níveis e das modalidades de educação e ensino-- Da composição dos níveis escolares -- Da educação básica -- Das di...

  6. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;