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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Texto compilado. (Vide Decreto nº 3.860, de 2001) (Vide Lei nº 10.870, de 2004) (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Lei nº 12.061, de 2009) Regulamento. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    • D3860

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

    • Del 1044

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Art. 22

      Revogada pela Lei nº 9.394, de 20.12.1996. Texto para...

    • L5540

      Texto compilado. Mensagem de veto. Revogada pela Lei nº...

  2. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Vide Adin 3324-7, de 2005 Vide Decreto nº 3.860, de 2001 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação

  3. LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 1 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na

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  4. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DA EDUCAÇÃO.

  5. Legislação. Atualizada até agosto de 2023. Apresenta a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado), abrangendo da educação básica ao ensino superior, em consonância com os princípios definidos na Constituição Federal de 1988.

  6. Legislativo. Data de Publicação: 23 de Dezembro de 1996. Fonte: D.O.U de 23/12/1996, pág. nº 27833. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC. Alteração: LEI 9.475, DE 22/07/1997: ALTERA ART. 33 (ENSINO RELIGIOSO) LEI 10.287, DE 20/09/2001: ACRESCE INCISO VIII AO ART. 12.

  7. LEI No 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.