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  1. L732c Lima, João Ademar de Andrade, 1976- Anotações à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996 / João Ademar de Andrade Lima. Campi-na Grande: PaqTcPB/MBA Gestão de Empreendimentos Inovadores, 2009. 1. Patentes – Leis e legislação – Brasil 2. Propriedade industrial – Leis e legislação I. Título.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10196 - Planalto

    L10196. Conversão da MPv 2.105-15, de 2001. Altera e acresce dispositivos à Lei n o 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 2.105-15, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou ...

  3. Lei da Propriedade Industrial 1 LEI No 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

  4. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual ...

  5. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

  6. 14 de mai. de 1996 · A Propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 Clesio Gabriel Di Blasi Junior, Mario Augusto Soerensen Garcia, Paulo Parente Marques Mende.

  7. Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são con siderados novos quando não compreendidos no estado da técnica. 1o O estado da técnica é constituído por tudo aqu ilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior ...