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  1. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 7/2009 | DR

    12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte ...

    • Análise Jurídica

      8.4-O regime estabelecido no Código do Trabalho, aprovado...

    • Jurisprudência

      Jurisprudência relacionada com: Lei n.º 7/2009, de 12 de...

    • Outros Tipos

      Declaração de Rectificação n.º 21/2009 Pode sugerir...

  2. Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º

  3. 12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. Em vigor. Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12. Versão à data de. Ver conteúdo revogado. Ir para artigo: Pesquisar. ÍNDICE. TEXTO COMPLETO.

  4. 1 de jan. de 2014 · Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 4 de Fevereiro de 2009.

  5. Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.o. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.o.

  6. www.planalto.gov.br › 2009 › leiL11975 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009. Mensagem de veto. Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010Decreto nº 7053 - Planalto

    DECRETO 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

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