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  1. (Incluído pelo Decreto-lei 27, de 1966) Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949. (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei 27, de 1966) Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da ...

  2. Código Tributário Nacional. Última alteração legislativa: Lei Complementar no 201, de 2023. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  3. Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  4. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 27 de Outubro de 1966. Fonte: D.O.U de 27/10/1966, pág. nº 12452. Link: Texto integral. Referenda:

  5. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. Código Tributário Nacional. Apelido. LEI-5172-1966-10-25 , Código Tributário Nacional. Ementa. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados.

  7. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. ............................................................................................................................................................

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