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  1. (Incluído pelo Decreto-lei 27, de 1966) Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949. (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei 27, de 1966) Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da ...

  2. Código Tributário Nacional. Última alteração legislativa: Lei Complementar no 201, de 2023. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  3. Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  4. LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI. LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono ...

  5. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Código Tributário Nacional (1966) EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  6. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. ......................................................................................................................................................

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