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LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Lei nº 17.746, de 12/09/2023 ( Lei 17746/2023 )
Legislação. A Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo...
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- Lei nº 17.746, de 12/09/2023 - 17746/23 :: Legislação::Lei ...
Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra,...
- Lei nº 17.746, de 12/09/2023 ( Lei 17746/2023 )
lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023 Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)
14 de set. de 2023 · Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual. Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023. TARCÍSIO DE FREITAS.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou na terça-feira (12/09) o projeto de lei 370 de 2023, que institui em todo o Estado de São Paulo o Dia Estadual da Consciência Negra, já celebrado em 20 de novembro por algumas cidades. A lei saiu no Diário Oficial desta quarta (13/09) e vale a partir da sua publicação.