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  1. www.planalto.gov.br › 2021 › LeiL14230 - Planalto

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. 26 de out. de 2021 · LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. EMENTA: Altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Texto Atualizado (HTML) Formato doc Formato pdf. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2021, Página 1 (Publicação Original)

  3. 13 de out. de 2023 · Retroação da Lei 14.230/21 nas ações distribuídas sob a Lei 8.429/92 que versem sobre atos dolosos. A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) limita a utilização indiscriminada da ação de improbidade, exigindo a figura do dolo direto e afastando atos ilegais menores. A retroatividade da lei mais benigna deve ser ...

  4. 15 de jun. de 2023 · Responsabilidade subjetiva: Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 é a adoção da responsabilidade subjetiva para os agentes públicos em casos de improbidade administrativa. Antes, a responsabilidade era objetiva, ou seja, bastava a comprovação do dano e do ato ímprobo para aplicação das sanções.

  5. 26 de out. de 2021 · Observação: Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021 - Altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

  6. 18 de mar. de 2024 · A Lei 14.230/2021, sancionada em 26 de outubro de 2021, trouxe mudanças significativas para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), alterando mais de 100 dispositivos legais. As alterações mais notáveis incluem a remoção da possibilidade de punição por atos de improbidade cometidos por negligência, a extensão do ...

  7. 1 de nov. de 2021 · A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, foi publicada no D.O de 26/10/2021, e alterou a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entrando em vigor imediatamente, na data de sua publicação.