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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9472 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

    • L8977

      Art. 44. Na implementação das disposições previstas nesta...

    • L5070

      O Presidente da República, Faço saber que o Congresso...

    • L9986

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...

    • Nº 9.295/96

      Art. 15. É mantido o Fundo de Fiscalização das...

  2. 13 de jul. de 2022 · A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) define como serviço de telecomunicações o conjunto de atividades que possibilita a oferta como transmissão, emissão ou recepção, por diferentes processos.

  3. A LGT, instituída pela Lei nº 9.742 /1997, estabelece princípios básicos que norteiam a prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil. Esses princípios incluem: Acesso Justo: Garantia de acesso equitativo aos serviços de telecomunicações para toda a população.

  4. 16 de jul. de 2018 · A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, de autoria do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, nos seus 216 artigos representou uma solução para as questões que se apresentavam à época quanto à ordem institucional, econômica e tecnológica, cuja performance, no momento, reflete 323,6 milhões de acessos de telecomun...

  5. Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472) é uma lei brasileira promulgada em 16 de julho de 1997 [ 1] criada para atender à privatização do Sistema Telebras [ 2], criou a Agência Nacional de Telecomunicações, trata dos direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações [ 1] . Ver também.