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15 de jan. de 2024 · Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8. ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do Código de Menores, tem por objetivo a reeducação e reinserção do menor à sociedade, sendo premissa a dignidade da pessoa humana. Outrossim, as medidas adotadas passam a ter caráter pedagógico, e não caráter meramente punitivo, como anteriormente.
Artigo 1.º. É aprovada a lei de protecção de crianças e jovens em perigo, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Artigo 2.º. 1 - A lei de protecção de crianças e jovens em perigo é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.
2 de ago. de 2022 · ECA leis de proteção a crianças e adolescentes Lei Henry Borel crianças vítimas violência. Entenda as principais leis de proteção a crianças e adolescentes no Brasil, no Ceará e no exterior.
- Bruna Lira
17 de mar. de 2021 · O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Regulamento. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.