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Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02. - DL n.º 49/2017, de 24/05.
LEI DE SEGURANÇA INTERNA. Contém as seguintes alterações: - Rectif. n.o 66-A/2008, de 28 de Outubro. Lei n.o 59/2015, de 24 de Junho. DL n.o 49/2017, de 24 de Maio. Lei n.o 21/2019, de 25 de Fevereiro. SUMÁRIO. Aprova a Lei de Segurança Interna __________________________
Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02. - DL n.º 49/2017, de 24/05.
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa so...
2 de set. de 2021 · L14197. LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Mensagem de veto. Vigência. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e ...
Sistema de Segurança Interna. · Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto - Aprova a Lei de Segurança Interna. · Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto - Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. · Lei n.º 17/2006, de 23 de maio - Aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
29 de ago. de 2008 · TEXTO COMPLETO. Ver diferenças entre versões deste artigo. Artigo anterior. Artigo seguinte. Capítulo III. Artigo 12.º. Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna.