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  1. Aprova a Lei de Segurança Interna A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Princípios gerais: Artigo 1.º Definição e fins da segurança interna

  2. 29 de ago. de 2008 · Princípios gerais. Artigo 1.º. Definição e fins da segurança interna. 1 - A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das ...

  3. www.planalto.gov.br › 2018 › LeiL13675 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança ...

  4. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02.

    • Princípios gerais
    • Política de segurança interna
    • Sistema de Segurança Interna

    Artigo 1.o Definição e fins da segurança interna — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranqui-lidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e repri-mir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direito...

    Artigo 7.o Assembleia da República — A Assembleia da República contribui, pelo exer-cício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fis-calizar a sua execução. — Os partidos da oposição representados na Assem-bleia da República têm o direito de ser previamente con-sultados pelo Gove...

    Artigo 11.o Órgãos do Sistema de Segurança Interna Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Con-selho Superior de Segurança Interna, o Secretário -Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança. Artigo 12.o Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna — O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de au...

  5. Sistema de Segurança Interna. · Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto - Aprova a Lei de Segurança Interna. · Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto - Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. · Lei n.º 17/2006, de 23 de maio - Aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

  6. LEI N o 53/2008 DE 29 DE AGOSTO. APROVA A A LEI DE SEGURANÇA INTERNA. As Forças e Serviços de Segurança são: Ø Organismos públicos. Ø Estão exclusivamente ao serviço do povo português. Ø São rigorosamente apartidários e concorrem para garantir a segurança interna. Exercem funções de segurança interna: Ø Polícia de Segurança Pública.