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  1. Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos : 57.

  2. www.planalto.gov.br › 2013 › leiL12846 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Mensagem de veto. Vigência. Regulamento. Vide Decreto nº 11.129, de 2022 vigência. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

  3. Legislação. Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Todos. Nº de artigos : 11.

  4. www.planalto.gov.br › 2013 › leiL12850 - Planalto

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras ...

  5. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. LEI COMPLEMENTAR no 142, DE 8 DE MAIO DE 20131. (Publicada no D.O.U. de 09/05/2013) Regulamenta o § 1 o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  6. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea.

  7. LEI N.º 2/2013 Legislação Nacional. Diário da República n.º 7/2013, Série I de 2013-01-10, páginas 117 – 128. Assembleia da República. Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Fonte: https://dre.pt/ veja aqui a legislação.