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  1. 10 de jan. de 2013 · Lei 2/2013. de 10 de janeiro. Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I. Disposições gerais. Artigo 1.º. Objeto.

  2. 10 de jan. de 2013 · Para efeitos da presente lei, consideram-se associações públicas profissionais as entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de ...

  3. Dados da Norma. LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

  4. 9 de mai. de 2013 · Compartilhar: Institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural - TO-LEGAL, e adota outras providências. O Governador do Estado do Tocantins: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  5. diariodarepublica.pt › decreto-lei › 2/2013/588794Decreto-Lei n.º 2/2013 | DR

    9 de jan. de 2013 · Data de Publicação: 2013-01-09. SUMÁRIO. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano. TEXTO.

  6. LEI N o 2.713, de 9 de maio de 2013. Institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural – TO-LEGAL, e adota outras providências.

  7. LEI N.º 2/2013 Legislação Nacional. Diário da República n.º 7/2013, Série I de 2013-01-10, páginas 117 – 128. Assembleia da República. Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Fonte: https://dre.pt/ veja aqui a legislação.