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  1. O presente regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de «área de reabilitação urbana», cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito deste diploma, e o ...

  2. 21 de mar. de 2023 · Resposta. Reabilitação urbana é o processo de recuperação e adaptação de áreas urbanas consolidadas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana, criando condições e instrumentos necessários para conter os processos de esvaziamento de funções e atividades ...

  3. O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana foi precedido pela Lei do Orçamento do Estado para 2009 que introduziu novos benefícios para a reabilitação urbana e estabeleceu a possibilidade de delimitação das áreas de reabilitação para efeitos do estatuto dos Benefícios Fiscais. Em 2012, a Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, procedeu à ...

  4. 18 de jul. de 2019 · Neste quadro, o Governo definiu como um dos seus objetivos estratégicos criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano. Passar a reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em diversos domínios.

  5. 23 de out. de 2009 · Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana. Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de ...

  6. Decreto-Lei n.º 53/2014: Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  7. Artigo 1.º - Objeto. Artigo 2.º - Definições. Artigo 3.º - Objetivos. Artigo 4.º - Princípios gerais. Artigo 5.º - Dever de promoção da reabilitação urbana. Artigo 6.º - Dever de reabilitação de edifícios. PARTE II. Regime da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana. CAPÍTULO I. Disposições gerais.