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  1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do Código de Menores, tem por objetivo a reeducação e reinserção do menor à sociedade, sendo premissa a dignidade da pessoa humana. Outrossim, as medidas adotadas passam a ter caráter pedagógico, e não caráter meramente punitivo, como anteriormente.

  2. A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e Repositório Institucional.

  3. Jurisdição é uma função do Estado, própria do e exclusiva do poder judiciário. É ele quem atua, deste modo, o direito objetivo na formação das lides ocorrentes. O Estado, em todos os tipos de lide exerce a função jurisdicional. A jurisdição civil, existe para dirimir conflitos de interesse de natureza civil, e nela encontramos ...

  4. Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

  5. 27 de jan. de 2024 · Entenda o conceito jurídico dos menores de idade. Os menores de idade, também conhecidos como crianças e adolescentes, são indivíduos que se encontram em uma fase especial de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para protegê-los e garantir o seu pleno desenvolvimento.

  6. 16 de jun. de 2013 · Hoje, já é assente o entendimento de que a função jurisdicional é uma atividade genuinamente criadora, pois, a concepção da sentença ou da decisão como sinônimo de silogismo caiu em descrédito, em virtude da defesa da ideia de que a obra do órgão jurisdicional traz sempre, em maior ou em menor medida, um aspecto novo, o ...

  7. Defesa: Curitiba, 18/09/2017Inclui referências : f. 233-251Resumo: Com o objetivo de se estabelecer uma Teoria dos Recursos do Processo Penal brasileiro, esta pesquisa doutoral parte da crítica à teoria geral dos recursos e aponta para uma necessária abordagem do segundo grau de jurisdição fundada na Constituição e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos.