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  1. O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso. Reprodução. Denunciado fez declarações na internet.

  2. 20 de nov. de 2023 · Disciplinas: Direito e Tecnologia. João Moreira Pessoa de Azambuja - Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, linha 4: Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação (2021). Pós-Graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e ...

  3. O juiz Federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia/GO, absolveu homem negro, autodeclarado indígena, acusado pelo MPF de racismo contra a raça branca por "reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças". Para o magistrado, "o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo".

  4. 29 de jan. de 2020 · O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, absolveu um jovem acusado de "racismo reverso" por postar, em uma rede social, conteúdos considerados ofensivos a brancos. Para o magistrado, não existe "racismo reverso" porque "nunca houve escravidão reversa". A decisão foi lançada no processo nesta quarta-feira (29).

  5. O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso.

  6. 30 de jan. de 2020 · O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, absolveu um homem negro denunciado pelo Ministério Público Federal por incitação ao preconceito racial. Ele criticou mulheres negras que se envolvem com homens brancos.

  7. Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA em 29/01/2020, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.