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  1. A intolerância racial é uma atitude de violência, física ou simbólica, baseada na negação do sujeito, de sua pessoa e de sua identidade, por este pertencer a um grupo étnico-racial determinado. Percebe-se, na história, que vários povos e grupos étnicos sofreram discriminação e intolerância.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010L12288 - Planalto

    Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único.

  3. 11 de jan. de 2022 · O documento assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro confirma o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

  4. História. Religiões afro-brasileiras enfrentam longa história de racismo – mas resistem. No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, reportagem reconta os ataques que as religiões afro-brasileira sofreram ao longo dos séculos. Fotos em templos e terreiros mostram como elas resistem. Por Gui Christ. Publicado 21 de jan. de 2023, 07:00 BRT.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022D10932 - Planalto

    • Para os efeitos desta Convenção: 1. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
    • Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.
    • Todo ser humano tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção, em condições de igualdade, tanto no plano individual como no coletivo, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na legislação interna e nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
    • Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive
  6. 18 de mar. de 2022 · Para António Guterres, a discriminação racial é “um motor de desigualdade persistente e a nega às pessoas seus direitos humanos fundamentais”. Ele abordou a relação entre racismo e desigualdade...

  7. Racismo: como a educação brasileira acentua desigualdade racial e apaga os heróis negros da história do Brasil Daniele Madureira De São Paulo para a BBC News Brasil

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