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  1. Hans Kelsen e Carl Schmitt são autores do século XX, e seus escritos refletem questões relativas ao constitucionalismo no contexto do segundo paradigma, o do estado social. Este período é marcado por profundas modificações, como por exemplo a sociedade de massas que emerge com o fim da primeira guerra mundial e provoca uma série de ...

  2. 3 de mar. de 2012 · Acesso em: 29 mai. 2024. Kelsen criticava a tentativa de Schmitt de atribuir a guarda da Constituição, em uma república democrática, ao Chefe de Estado, sob a denominação de poder neutro, por entender que essa concepção acabaria por transformar o Presidente do Reich em senhor soberano do Estado.

  3. Desse modo, quando se analisa a teoria de Carl Schmitt e de Hans Kelsen conclui-se que são mutualísticas e entrelaçadas, pois o controle de constitucionalidade no Brasil é misto pautado na expectativa de presunção de constitucionalidade.

  4. O debate entre Carl Schmitt (1888-1985) e Hans Kelsen (1881-1973) não é uma novidade. Trata-se de um dos embates mais significativos para o direito no século 20, apesar das críticas contundentes direcionadas a ambos os filósofos.

  5. Partindo desta premissa, este texto procura reconhecer quem – à parte a autopercepção de ambos os autores sobre suas teorias – realmente sustenta teoria composta por um defensor e quem por um senhor da Constituição. PALAVRAS-CHAVE: Carl Schmitt. Hans Kelsen. Controle de constitucionalidade.

  6. Resumo. O histórico embate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt não perde sua atualidade e importância, mesmo depois de quase um século.

  7. 3 de ago. de 2014 · Na visão de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, é ato proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica. Já Hans Kelsen, atribuiu a Constituição um sentido jurídico; lei hierarquicamente superior em relação às outras normas, não importando o conteúdo, mas ...