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  1. 8 de mai. de 2019 · Os fatos jurídicos (sentido amplo) podem ser classificados, quanto à presença ou não da vontade humana em sua formação, em: Fatos jurídicos "stricto sensu". Atos jurídicos "lato sensu". Concluindo, fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou ...

  2. Ato Jurídico em Sentido Estrito. Conceito, atos materiais ou reais, participações, ato e negócio jurídico. Teoria Geral dos Fatos Jurídicos. Fato jurídico em sentido amplo, fato natural e humano, aquisição de direitos, expectativa de direito, modificação dos direitos e extinção dos direitos. Dos Bens.

  3. Os elementos de existência do negócio jurídico são: sujeito, objeto materialmente existente, vontade e, para alguns, idoneidade do objeto. Em primeiro lugar, deve haver um sujeito. A ausência de sujeito torna o negócio jurídico inexistente. Assim, uma conta-corrente fantasma é um negócio inexistente por ausência de sujeito.

  4. 1.1 Fato jurídico em sentido amplo Abrange não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) , mas também as ações humanas lícitas e ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito), bem como aqueles fatos que, embora haja a atuação humana , esta é desprovida de manifestação de vontade , mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico) .

  5. Tendo isso em conta, relacione a classificação com o exemplo apresentado na sequência: (1) Simples fato. (2) Fato jurídico em sentido estrito (3) Ato jurídico em sentido estrito (4) Negócio jurídico. ( ) João comprou o carro de Maria, tendo sido combinado que o pagamento será feito em duas parcelas de igual valor.

  6. Ler a seção: 38 - O fato jurídico em sentido amplo e em sentido estrito - Capítulo V - Fatos, atos e negócios jurídicos - Instituições de direito civil: parte geral de Rosa Maria de Andrade Nery e mais autores. Leia no Jusbrasil.

  7. 28 de jul. de 2016 · Em sentido amplo, o fato jurídico tanto pode ser involuntário como voluntário. Ele alberga, assim, tanto as hipóteses de acontecimentos naturais, isto é, que independem da vontade humana, quanto os fatos voluntários, que dependem da volição do homem, sendo os últimos denominados atos jurídicos, mais comuns na vida e no processo.

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